Intimação — 0000268-**.2025.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000268-**.2025.5.21.****
Partes
A - J***** M****** D* M***** S**** | P - T******* C********** L*** - M*
Advogados
C***** G**** B******* (13904/R*) | M**** J******…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000268-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: J***** M****** D* M***** S**** RECLAMADO: TEIXEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf90beb proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. Determinei a conclusão. Trata-se de Reclamação trabalhista com pedido que demanda a produção de prova pericial. Levando em conta a ordem prevista no art. 361 do CPC, bem assim para possibilitar que aspectos fáticos eventualmente abordados no laudo pericial possam ser objeto de contraprova, a audiência de instrução deve ocorrer, como regra, após a apresentação do laudo pericial, exceto quando há alguma questão fática controvertida prejudicial, que precisa ser objeto de prova oral anterior, o que, a princípio, não é o caso dos autos. Assim, considerando que a parte ré já apresentou defesa (id 0825722) e tendo em vista a necessidade de prova pericial já reportada, NOMEIO o DR. VINICIUS CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA, já cadastrado perante o E. TRT21, para a realização de perícia técnica de insalubridade no local em que a reclamante laborava. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão e entrega do laudo, após o aceite do encargo, bem como que os honorários periciais serão de R$ 1.000,00. O(a) perito(a) indicado(a) deverá ser intimado(a), para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, levando em conta, ainda, os honorários provisoriamente arbitrados, em conformidade com o §2º do mencionado art. 465 do CPC. Ficam as partes advertidas de que é facultado aos procuradores e assistentes técnicos o acompanhamento da perícia em todos os seus atos. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) úteis dias para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) designado(a), indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. A audiência de instrução, que deverá ocorrer após a apresentação do laudo pericial, fica desde já designada para o dia 29/07/2025 às 10:30h, a fim de resguardar a vaga na pauta, devendo, contudo, ser adiada pela Secretaria, se acaso o laudo não for entregue até lá. A audiência ocorrerá na modalidade virtual, por meio da plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/***.***.***-** Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, 13 de junho de 2025. TICIANO MACIEL COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J***** M****** D* M***** S****
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- A data de disponibilização registrada é 16/06/2025. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Vara do Trabalho de Currais Novos.