TRT21 Intimação 2ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000823-**.2024.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000823-**.2024.5.21.****

Partes

P - A* & E* E*********** E* S******* L*** - M* | A - M**** M**** L**** D*…

Advogados

G****** H******* S**** D* S**** (8952/R*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000823-**.2024.5.21.**** RECLAMANTE: R****** A**** D** S***** RECLAMADO: A* & E* E*********** E* S******* L*** - M* INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7626c84 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. 1. A parte reclamante apresentou petição, informando conta bancária e requerendo a retenção de honorários contratuais de 30%, sem retenção tributária sobre estes, por ser a sociedade advocatícia optante do Simples Nacional (id. 1229d20). 2. Comprovada a contratação dos honorários advocatícios no documento de id. 67cff8f 3. Autoriza-se o pagamento em conta bancária da pessoa jurídica constituída como sociedade de advocacia, na forma do art. 85, §15, do CPC, desde que mencionada no instrumento de mandato, o que se observa no documento de id. 67cff8f, juntado com a petição inicial. 4. Acerca do imposto de renda, reputo regular o documento de imagem colacionado na petição em apreço, comprovando que a sociedade de advocacia é optante do Simples, razão pela qual não se lhe aplica a retenção na fonte, mas a norma pertinente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, recaindo a responsabilidade de recolhimento sobre o credor da renda. 5. Assim, defiro a retenção de honorários contratuais advocatícios, na forma do art. 22, §4º, da Lei nº. 8.906/1994 (EOAB), sem incidência fiscal e com transferência de valor à conta bancária da pessoa jurídica informada; entretanto, no percentual praticado pelo Juízo de 20%, pelas razões já tratadas pelo Juízo na Sentença de id. f05e1bc, da qual foram intimadas as partes, sem que houvesse recurso no prazo legal. 6. Isto posto, encaminhem-se os autos à Contadoria para expedir alvará judicial, observados os parâmetros estabelecidos, com as cautelas de praxe. 7. Publique-se para ciência e cumpra-se. NATAL/RN, 28 de julho de 2025. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R****** A**** D** S*****

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