TRT21 Intimação 3ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000535-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000535-**.2025.5.21.****

Partes

A - J*** M**** B****** D* N********* | P - T******* C********** L*** - M* | A…

Advogados

C***** G**** B******* (13904/R*) | F****** D*…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000535-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: J*** M**** B****** D* N********* RECLAMADO: TEIXEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcdcb8 proferido nos autos. A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial ao argumento, dentre outros, de que a perícia não observou o lastro territorial delimitado nos autos. Relatado, passo a decidir: De fato, consta expressamente na ata de audiência de ID. ca661d1 o seguinte: "as partes elegem como local a ser periciado a obra em curso e de responsabilidade da reclamada, contemplando os bairros Rocas, Quintas, Felipe Camarão, Ponta Negra, Planalto e outros bairros da zona sul de Natal" (destaquei), enquanto que a prova pericial de ID. 1304de5 realizou-se em obra no bairro do Tirol (Zona Leste de Natal/RN) e, em uma análise perfunctória das fotografias postas na prova técnica, sem rede de esgoto ativa manejada nos encargos desenvolvidos pela reclamada. Em sendo assim, determino a complementação da prova pericial para: a) realização de averiguação da insalubridade pretendida nos autos nos limites geográficos e formais postos na ata de audiência de ID ca661d1, em específico: obra em curso com esgoto ativo e contemplando os bairros Rocas, Quintas, Felipe Camarão, Ponta Negra, Planalto e outros bairros da zona sul de Natal. Prazo ao expert: 20 dias. Intimem-se as partes e o expert, devendo o perito informar àquelas data e local da complementação da perícia.   NATAL/RN, 08 de setembro de 2025. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T******* C********** L*** - M*

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