TJMG Intimação 33ª Vara Cível da Comarca de…

Intimação — 1060635-**.2025.8.13.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

1060635-**.2025.8.13.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - T****…

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (161915/M*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 1060635-**.2025.8.13.****/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: T**** J*** D* C***</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G****** G** D* A****** (OAB MG169049)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANT&Ocirc;NIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p><strong>1 &ndash; </strong>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de neg&oacute;cio jur&iacute;dico c.c pedido de danos morais ajuizada por <strong>TOMAZ JOA</strong><strong>O</strong><strong> DA CRUZ</strong> em face de <strong>F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********, </strong>ambos qualificados nos autos.</p> <p>Consta da inicial que a parte autora foi surpreendida com a averba&ccedil;&atilde;o do contrato de empr&eacute;stimo consignado n&ordm; 0080477515 em seu benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, neg&oacute;cio jur&iacute;dico que nega ter celebrado. Sustenta, ainda, a ocorr&ecirc;ncia de fraude, bem como pleiteia a declara&ccedil;&atilde;o de inexist&ecirc;ncia do d&eacute;bito, a cessa&ccedil;&atilde;o dos descontos, a restitui&ccedil;&atilde;o em dobro dos valores pagos e a condena&ccedil;&atilde;o da r&eacute; ao pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p>Deferida a justi&ccedil;a gratuita ao autor, bem como o pedido para que a parte r&eacute;, no prazo da defesa, exiba o(s) contrato(s) firmado(s) entre as partes (vigentes e finalizados), bem como a autoriza&ccedil;&atilde;o do desconto em folha de pagamento, como requerido na peti&ccedil;&atilde;o inicial (Evento 10).</p> <p>Contesta&ccedil;&atilde;o da r&eacute; (evento 16). Foram arguidas as preliminares de falta de interesse de agir; in&eacute;pcia da peti&ccedil;&atilde;o inicial por aus&ecirc;ncia de indica&ccedil;&atilde;o do quantum debeatur. No m&eacute;rito, foram apresentadas raz&otilde;es para a improced&ecirc;ncia.</p> <p>Impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; contesta&ccedil;&atilde;o (evento 25).</p> <p>Frustrada a concilia&ccedil;&atilde;o (evento 30).</p> <p>Instadas &agrave; especifica&ccedil;&atilde;o de provas, a parte autora requereu a produ&ccedil;&atilde;o de prova pericial na modalidade documentosc&oacute;pica digital (evento 38).</p> <p>Por fim, a parte r&eacute; ao ser intimada para especificar as provas que pretendia produzir deixou transcorrer<em> in albis</em> (evento 39), contudo, anteriormente, em sede de contesta&ccedil;&atilde;o, requereu a produ&ccedil;&atilde;o de prova pericial, documental e oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora.</p> <p>2<strong> &ndash; </strong>Passo ao saneamento e organiza&ccedil;&atilde;o do processo, nos termos do art. 357 do CPC.</p> <p><strong>3 &ndash; Quest&otilde;es processuais pendentes e preliminares</strong></p> <p><strong>3.1 &ndash;</strong> <strong>Aus&ecirc;ncia do interesse de agir</strong></p> <p>A parte r&eacute; pugna pelo acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir por aus&ecirc;ncia de pretens&atilde;o resistida.</p> <p>Entretanto, atualmente encontra-se em discuss&atilde;o no TJMG o IRDR n&deg; 91, que versa sobre a obrigatoriedade do requerimento administrativo pr&eacute;vio.</p> <p>Em decis&atilde;o proferida no referido incidente, o e. Relator Jos&eacute; Marcos Vieira foi expresso ao determinar a suspens&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es sobre o tema &ldquo;<em>configura&ccedil;&atilde;o do interesse de agir do consumidor e a exig&ecirc;ncia de pr&eacute;via tentativa de solu&ccedil;&atilde;o extrajudicial</em>&rdquo;, nos termos do art. 982-caput e I do CPC. O Relator, contudo, frisou que a suspens&atilde;o dever&aacute; ocorrer somente depois de findada a instru&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Desse modo, deixo de analisar, neste momento, a preliminar suscitada.</p> <p><strong>3.2 &ndash; In&eacute;pcia da peti&ccedil;&atilde;o inicial por aus&ecirc;ncia de indica&ccedil;&atilde;o do <em>quantum debeatur</em></strong></p> <p>A r&eacute; suscita a preliminar de in&eacute;pcia da inicial, sob o argumento de que a parte autora n&atilde;o indicou objetivamente o valor dos danos que pretende ver reparados.</p> <p>Contudo, a preliminar n&atilde;o merece prosperar.</p> <p>Na peti&ccedil;&atilde;o inicial, o autor formula pedido espec&iacute;fico de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, sugerindo o valor de R$ 15.000,00, quantia que, inclusive, foi atribu&iacute;da como valor da causa.</p> <p>Quanto &agrave; repeti&ccedil;&atilde;o do ind&eacute;bito, o pedido refere-se &agrave; devolu&ccedil;&atilde;o em dobro do "<em>montante pago</em>", tratando-se de valor perfeitamente determin&aacute;vel por meio de c&aacute;lculo aritm&eacute;tico que poder&aacute; ser realizado em fase de liquida&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a em caso de proced&ecirc;ncia do pedido, o que &eacute; admitido pelo ordenamento jur&iacute;dico.</p> <p>Dessa forma, os pedidos s&atilde;o certos e determinados, sem nenhum preju&iacute;zo ao exerc&iacute;cio do contradit&oacute;rio e da ampla defesa pela parte r&eacute;.</p> <p><strong>Rejeito</strong>, pois, a preliminar.</p> <p><strong>3.3 &ndash; Aus&ecirc;ncia de reconhecimento de firma na procura&ccedil;&atilde;o que invalida o referido instrumento</strong></p> <p>Argue a requerida que a procura&ccedil;&atilde;o apresentada pelo autor mostra-se incompleta, sem firma reconhecida, devendo o v&iacute;cio ser sanado.</p> <p>Raz&atilde;o assiste &agrave; r&eacute;.</p> <p>Nesse sentido, em consulta ao site oficial de valida&ccedil;&atilde;o de assinaturas eletr&ocirc;nicas do Governo Federal (<a>https://validar.iti.gov.br/</a>), verifico que n&atilde;o foi poss&iacute;vel verificar a validade da assinatura da procura&ccedil;&atilde;o juntada no evento 1, DOC2, constando o resultado &ldquo;<em>indeterminad</em><em>o</em>&rdquo;.</p> <p>Assim, mesmo que a jurisprud&ecirc;ncia aceite assinaturas eletr&ocirc;nicas &ldquo;avan&ccedil;adas" que, embora fora do padr&atilde;o ICP-Brasil, possuam mecanismos de verifica&ccedil;&atilde;o de autenticidade, a incerteza quanto &agrave; validade da assinatura utilizada no presente caso constitui v&iacute;cio que deve ser sanado, a fim de garantir a regularidade da representa&ccedil;&atilde;o processual.</p> <p>Ante o exposto, tratando-se de v&iacute;cio san&aacute;vel, intime-se a autora para que regularize sua representa&ccedil;&atilde;o processual, apresentando procura&ccedil;&atilde;o nos moldes legais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o, sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito.</p> <p><strong>4 &ndash; Invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova</strong></p> <p>A parte autora requer a invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, por estar caracterizada a rela&ccedil;&atilde;o de consumo entre as partes.</p> <p>&Eacute; preciso consignar que este instrumento de facilita&ccedil;&atilde;o da defesa de direitos somente ser&aacute; concedido quando verificados a verossimilhan&ccedil;a da alega&ccedil;&atilde;o e a hipossufici&ecirc;ncia do consumidor. E a hipossufici&ecirc;ncia reclamada na norma legal (artigo 6&ordm;, VIII, da Lei 8.078 de 1990) n&atilde;o &eacute; apenas a econ&ocirc;mica (solucionada com a concess&atilde;o da gratuidade da justi&ccedil;a), mas a t&eacute;cnica, que impossibilita &agrave; parte fr&aacute;gil da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica produzir provas a seu favor.</p> <p>Pois a invers&atilde;o preconizada na legisla&ccedil;&atilde;o, constitui forma de preservar a &ldquo;<em>igualdade de armas no curso da causa, observadas as desigualdades t&eacute;cnicas existentes entre as partes, que reduzam a capacidade do consumidor de obter o material probat&oacute;rio</em>&rdquo; imprescind&iacute;vel &agrave; an&aacute;lise da mat&eacute;ria. (TJMG, 2.0000.00.459822-5/000, Rel. Desembargador Alberto Vilas Boas, DJ 26/10/04).</p> <p>De fato, no caso em tela, &eacute; inexig&iacute;vel da autora, que nega a exist&ecirc;ncia de neg&oacute;cio jur&iacute;dico com a parte r&eacute;, fazer prova negativa desse fato, cumprindo-lhe, por outro lado, &ldquo;<em>expor os fatos em ju&iacute;zo conforme a verdade&rdquo;, como tamb&eacute;m &ldquo;comportar-se de acordo com a boa-f&eacute;</em>&rdquo;, al&eacute;m de n&atilde;o formular pretens&atilde;o quando ciente de que &eacute; destitu&iacute;da de fundamento, consoante deveres consignados nos arts. 5&ordm; e 77, I e II, do CPC, exig&ecirc;ncia que se deve presumir cumprida em casos tais, para o fim de admiss&atilde;o da plausibilidade do direito invocado.</p> <p>Pelo exposto, <strong>defiro</strong> a invers&atilde;o do &ocirc;nus probat&oacute;rio requerido pela parte autora.</p> <p><strong>5 &ndash; Quest&otilde;es de fato controvertidas</strong></p> <p>Fixo como pontos f&aacute;ticos controvertidos os seguintes: (i) A efetiva manifesta&ccedil;&atilde;o de vontade da parte autora no momento da contrata&ccedil;&atilde;o do empr&eacute;stimo consignado n&ordm; 0080477515; (ii) A validade e autenticidade da contrata&ccedil;&atilde;o realizada por meio eletr&ocirc;nico, para definir se comprova uma contrata&ccedil;&atilde;o regular e aut&ecirc;ntica ou se configura uma fraude ou falha operacional cujos riscos devem ser suportados pela institui&ccedil;&atilde;o financeira; (iii) O recebimento e a destina&ccedil;&atilde;o dos valores objetos do contrato, a fim de apurar a poss&iacute;vel ocorr&ecirc;ncia de comportamento contradit&oacute;rio (<em>venire contra factum proprium</em>) e a viola&ccedil;&atilde;o da boa-f&eacute; objetiva (art. 422 do C&oacute;digo Civil) pela parte autora; (iv) A ocorr&ecirc;ncia de dano moral indeniz&aacute;vel &agrave; autora, decorrente da situa&ccedil;&atilde;o de incerteza gerada pela suposta fraude contratual.</p> <p><strong>6</strong><strong> &ndash; </strong><strong>Provas</strong></p> <p><strong>Indefiro</strong>, por ora, a produ&ccedil;&atilde;o de prova documental requerida pela parte r&eacute; em sede de contesta&ccedil;&atilde;o, uma vez que o pedido foi apresentado de forma gen&eacute;rica. Todavia, diante da invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, poder&aacute; a r&eacute; justificar a pertin&ecirc;ncia de novos documentos para posterior rean&aacute;lise.</p> <p><strong>Defiro</strong> a produ&ccedil;&atilde;o de prova pericial documentosc&oacute;pica digital, conforme requerido pela parte autora.</p> <p>6.1 &ndash; Proceda a Secretaria do Ju&iacute;zo a nomea&ccedil;&atilde;o do perito judicial, na modalidade justi&ccedil;a gratuita, na especialidade <strong>documentosc&oacute;pica digital,&nbsp;</strong>por meio do sistema AJ/TJMG, mediante sorteio eletr&ocirc;nico, comprovado nos autos, o qual servir&aacute; escrupulosamente, independentemente de compromisso, para realizar a per&iacute;cia requerida pela parte (CPC, art. 466).</p> <p>6.2 &ndash; Faculto &agrave;s partes a indica&ccedil;&atilde;o de assistentes t&eacute;cnicos, bem como a formula&ccedil;&atilde;o de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, &sect; 1&ordm;).</p> <p>6.3 &ndash; Fixo, desde j&aacute;, os honor&aacute;rios periciais de acordo com a Tabela I, <em>item 6.3</em>&nbsp;constante do Anexo &Uacute;nico da Portaria n&ordm; 7611/PR/2026, considerando a complexidade da mat&eacute;ria, a especializa&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria, o tempo exigido para a realiza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e a praxe local.</p> <p>6.4 &ndash;<strong> </strong>Intime-se o perito nomeado para informar, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo (art. 465, &sect; 2&ordm;).</p> <p>6.5 &ndash; Aceito o encargo, intime-se o Sr. Perito para dar in&iacute;cio aos trabalhos, dando ci&ecirc;ncia &agrave;s partes da data e do local da per&iacute;cia (art. 474), devendo assegurar aos assistentes indicados o acesso e o acompanhamento das dilig&ecirc;ncias e dos exames que realizar, com pr&eacute;via comunica&ccedil;&atilde;o, comprovada nos autos, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 05 (cinco) dias (art. 466, &sect; 2&ordm;).</p> <p>6.6 &ndash; O laudo respectivo dever&aacute; ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias.</p> <p>6.7 &ndash; Em seguida, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (477, &sect; 1&ordm;).</p> <p><strong>7 &ndash; Produ&ccedil;&atilde;o da prova oral</strong></p> <p><strong>Indefiro</strong> a produ&ccedil;&atilde;o de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, uma vez que a prova pericial se mostra suficiente para o deslinde da causa, sendo, portanto, desnecess&aacute;rio o depoimento pessoal.</p> <p><strong>8 &ndash; Estabilidade da decis&atilde;o</strong></p> <p>As partes t&ecirc;m o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decis&atilde;o se torna est&aacute;vel (artigo 357, &sect; 1&deg; do CPC).</p> <p><u>As partes dever&atilde;o observar os demais prazos individuais previstos nesta decis&atilde;o.</u></p> <p>&nbsp;</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Belo Horizonte, data da assinatura eletr&ocirc;nica.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJMG.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJMG.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 1060635-**.2025.8.13.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TJMG