TRT21 Intimação 12ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000775-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000775-**.2025.5.21.****

Partes

P - H* R* P************ E* S******* L*** | A - K***** O******* D* C****

Advogados

P**** R****** T****** D* L*** J***** (9864/R*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000775-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: K***** O******* D* C**** RECLAMADO: H* R* P************ E* S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ceac1 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os presentes autos foram devolvidos do Centro de Solução de Conflitos, informando que restaram infrutíferas as tentativas de conciliação, conforme Ata de ID 96f4cf1, de 01/09/2025, tendo sido concedido prazo de 05 dias à parte reclamante para apresentar réplica e o mesmo prazo comum preclusivo para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas. Certifico que decorridos os prazos em 08/09/2025, a parte reclamante apresentou réplica de ID d28a02b e manifestação de ID f19e6d5, nesta reiterando a produção de prova técnica para aferição do grau de insalubridade; bem assim a parte reclamada se manteve inerte. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 10 de setembro de 2025. SAMELLA AZEVEDO DE ARAÚJO PORTE   DESPACHO Vistos, etc., Tendo em vista o pleito do Reclamante atinente ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, necessária a produção de prova pericial específica, nos termos preconizados em regra processual trabalhista, pelo que deverá a Reclamada, no prazo de até 10 dias, facultativamente, consignar em Juízo o montante de R$ 1.000,00, em consonância com a Resolução 247, do CSJT, a título de ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, de modo a viabilizar a realização do trabalho pericial. Faculta-se aos Litigantes, em idêntica data preclusiva, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, assim como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Este Juízo Singular designa como Expert o(a) Dr(a). JEANNY SOUTO DE OLIVEIRA SOUZA SANTANA, a ser notificada para cumprir o presente encargo e apresentar o correspondente LAUDO TÉCNICO-PERICIAL, que deverá, dentre outros fatores: a) Descrever o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pelo Reclamante, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado; b) Relatar acerca do fornecimento de EPIs adequados ao risco, e em perfeito estado de conservação, e se os mesmos foram efetivamente utilizados pelo RECLAMANTE; c) Se havia, ou não, PROTEÇÃO COLETIVA adequada e suficiente a proteger eficazmente o Reclamante dos riscos nocivos à saúde ou à integridade física; d) Identificar se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição aos agentes insalubres; e) Fundamentar suas Conclusões, indicando, dentre outros aspectos e conforme o caso, os correspondentes itens e Anexos da Norma Regulamentadora específica, que tipificam a exposição insalubre. Ficam desde já intimadas as partes para apresentarem no prazo de até 10 dias, seus contatos de telefone/email para viabilizar a marcação da perícia pelo(a) Sr(a) Perito(a). As partes ficam responsáveis pela comunicação da data da realização da perícia aos seus assistentes. Outrossim, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá entregar seu laudo pericial circunstanciado até 17/10/2025, data limite a ser igualmente observada pelos Assistentes Técnicos para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Consumada a data ora fixada para a entrega do laudo, os litigantes disporão do prazo comum e preclusivo de 5 dias (20 a 24/10/2025) para eventuais impugnações ao laudo, independentemente de notificação futura. Deverão as partes, no mesmo prazo para impugnação ao laudo, apresentar manifestação quanto à pretensão em produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade, para que este Juízo decida pela realização de audiência de instrução ou encerramento dos trabalhos. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para nova deliberação. NATAL/RN, 10 de setembro de 2025. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K***** O******* D* C****

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRT21.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TRT21.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0000775-**.2025.5.21.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 11/09/2025. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 12ª Vara do Trabalho de Natal.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TRT21