Intimação — 0801224-**.2025.8.18.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0801224-**.2025.8.18.****
Partes
P - B**** C*6 C********* S*/A* | P - B**** D* B***** S* | P - B**** P** S*.A* |…
Advogados
M**** T***** G**** C****** B***** (19197/P*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801224-**.2025.8.18.**** CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: V***** J***** D* C**** REU: B**** P** S*.A* e outros (3) DECISÃO A parte ré juntou o instrumento contratual pelo qual pretende demonstrar a legalidade do negócio jurídico. A parte autora, por sua vez, alegou a falsidade documental, requerendo a realização de exame pericial. Considerando a controvérsia acerca da autenticidade do contrato objeto da lide, tratando-se de questão fundamental para o deslinde da causa, DEFIRO a realização de perícia para verificação da veracidade das assinaturas atribuídas à parte autora no documento de id. 80316049. Tendo em vista que a instituição financeira é a principal interessada na comprovação da autenticidade das assinaturas, uma vez que apresentou o contrato como fundamento de sua defesa, DETERMINO que os honorários periciais sejam pagos integralmente pela instituição financeira requerida, em aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos da tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.061: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade”. NOMEIO como perito(a) o(a) expert PAULA FERNANDA NASCIMENTO DE ALMEIDA (CPF nº ***.***.***-**), e-mail ***@gmail.com, telefone (35) 98898-2377, com especialidade grafotécnica e documentoscopia. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se. Na sequência, tornem-me os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Pio IX/PI, data conforme assinatura eletrônica. TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito Juiz de Direito
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX.