Intimação — 5004260-**.2026.8.24.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5004260-**.2026.8.24.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - P****…
Advogados
J*** E****** D* V*** B*** (17592/A*) | A****** D*…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004260-**.2026.8.24.****/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: P**** B***** C****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSÉ EMANUEL DO VALE BRAZ (OAB AM017592)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB AL010715A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, <em>caput</em>, do Código de Processo Civil, <u>justificando-as</u>, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal.</span></p> <p><span>Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de <strong>15 (quinze)</strong> dias úteis (art. 219, CPC): <strong>a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.</strong></span></p> <p><span>2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, <u>sob pena de preclusão</u> (art. 357, § 4º, CPC, e dicção do art. 34, <em>caput</em>, da LJE). O número de testemunhas não poderá ser superior a três (art. 34, <em>caput</em>, da LJE). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que, no momento oportuno, deverá encaminhar as instruções de acesso, o contato de <em>WhatsApp</em> da unidade e o respectivo <em>link</em> à(s) testemunha(s)</span><span>. As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento.</span></p> <p><span>Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.</span></p> <p><span>3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas.</span></p> <p><span>4. Intimem-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSC.
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- A comunicação foi publicada pelo TJSC.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5004260-**.2026.8.24.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba.