TJMS Intimação 2ª Vara

Intimação — 0801064-**.2026.8.12.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0801064-**.2026.8.12.****

Partes

P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A -…

Advogados

M**** O***** B****** J***** (221079/S*) | F*****…

Texto da publicação

Vistos, etc. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) Autor(a). Destarte, reputo necessária a oitiva da parte contrária, a fim de aferir os contornos do contrato de empréstimo narrado no feito e a forma com que foi pactuado, antes de adentrar em qualquer cognição a respeito da tutela de urgência pretendida. De mais a mais, segundo a própria parte autora, os descontos já remontam ao ano de 2022, de modo que não vislumbro urgência no caso. Assim, postergo sua análise para após a contestação. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada pela respeitável escrivania, devendo constar no mandado as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para a realização de mediação/conciliação entre as partes, tendo em vista as diretrizes traçadas pela Lei n. 13.105/2015, que prioriza a solução consensual de conflitos, com fundamento nos arts. 3º, § 3º c/c 694, ambos do CPC. Após, ofertada a defesa pelo requerido, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). Expirado o prazo, com ou sem manifestação do autor, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ou se for o caso, julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 11/11/2026 Hora 18:45 Local: Cejusc - Maracaju Situacão: Pendente

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJMS.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJMS.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0801064-**.2026.8.12.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TJMS