TRT21 Intimação 13ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001060-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001060-**.2025.5.21.****

Partes

A - C**** V***** G***** D* C**** | P - H* R* P************ E* S******* L***

Advogados

M****** R****** D* C******* C****** (12736/R*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001060-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: C**** V***** G***** D* C**** RECLAMADO: H* R* P************ E* S******* L*** POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO FÓRUM ESTADUAL VARELA BARCA Av. Guadalupe, 2145, no bairro Potengi, Natal/RN - CEP: 59112-970 Telefone: (84) 4006-3192/3193/8280/8229 Email: ***@trt21.jus.br   DESTINATÁRIO  C**** V***** G***** D* C**** Audiência única:  13/10/2025 09:30.   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por conveniência do juízo, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 481 de 22 de Novembro de 2022, que alterou o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, sem  alterar a tramitação regular do feito sob o Juízo 100% digital e sem prejuízo de novas determinações para  atos específicos no formato Digital, dos quais as partes serão intimadas.  Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer, PESSOALMENTE, independentemente da presença de advogado, à audiência UNA a se realizar em 13/10/2025 09:30, na SALA DE AUDIÊNCIAS do POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO FÓRUM ESTADUAL VARELA BARCA, localizada no endereço acima descrito. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria, no dia e horário acima aprazados, ensejará o ARQUIVAMENTO do processo (artigos 843 e 844 da CLT).   Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar TODAS AS PROVAS que deseje produzir, observando-se as diretrizes do art. 818 da CLT, inclusive TESTEMUNHAIS até 2/3 (DUAS/TRÊS), as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis com o decoro da audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". As partes, advogados e testemunhas deverão seguir todo o regramento atinente à entrada no prédio do TRT e nas varas, a exemplo da documentação pessoal com foto, bem como o uso facultativo de máscara, e ainda, observadas as diretrizes abaixo, nos termos do que dispõe o Ato Conjunto TRT21-GP /CR nº 002/2020: - o acesso aos prédios para participação em audiência será admitido após o depoente indicar a vara do trabalho e identificar o processo em que prestará o depoimento, ou o nome da parte que o (a) convidou, em caso de ser testemunha; - a permissão para acesso aos prédios de que trata o § 2º deste artigo será estendida aos  acompanhantes de depoentes ou testemunha com deficiência ou que comprovem necessidade de acompanhamento; - os atrasos decorrentes do tempo despendido nos procedimentos de acesso são de responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e demais sujeitos processuais. NATAL/RN, 22 de setembro de 2025. JIMMY CARTER L TORRES B E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - C**** V***** G***** D* C****

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRT21.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TRT21.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0001060-**.2025.5.21.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 23/09/2025. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 13ª Vara do Trabalho de Natal.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TRT21