TRT4 Intimação 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVA…

Intimação — 0020348-**.2018.5.04.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0020348-**.2018.5.04.****

Partes

A - F****** P****** B***** | P - V****** & S******* L***

Advogados

P**** R****** D*** D* M***** (100913/R*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020348-**.2018.5.04.**** RECLAMANTE: F****** P****** B***** RECLAMADO: V****** & S******* L*** DESTINATÁRIO: F****** P****** B*****   NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) do teor da sentença de ID 8dfd07c, abaixo transcrito, ficando ciente de que se encontra aberto o prazo que lhe foi consignado em tal:                                                                          Decorrido o prazo das partes e face aos pagamentos efetuados e lançados, julgo extinta a execução.                                                                         Ciência às partes, no prazo de 08 dias.                                                                     Transitada em julgado a presente decisão, considerando a existência de saldo de depósito nos autos, os termos do Provimento Nº 283, de 24 de novembro de 2022, deste Regional, bem como os termos da orientação recebida da Corregedoria deste Tribunal (correspondência eletrônica em 20/11/2023), proceda-se na oferta de valores remanescentes por meio do sistema  e-Garimpo.                                                                  Procedida a oferta via sistema e-Garimpo, caso permaneça o saldo sem destinação, ou seja, não havendo informação de aceite das Unidades em que tramitam os processos aptos a receber os valores ofertados, expeça-se alvará à reclamada, intimando-a para fornecer conta bancária para tal. Do contrário, no caso de solicitação do saldo para outro feito, verifique a Secretaria os processos em que  requerida a destinação de valores e, então, transfiram-se à disposição do(s) respectivo(s) processo(s).                                                                      Ressalta-se que, em princípio, não foram identificadas restrições ainda ativas nos autos em face da(s) executada(s) ou de seus bens, devendo tal, caso verifique de forma diversa, peticionar informando e requerendo o que entender pertinente.                                                                        Por fim, arquivem-se os autos definitivamente.                                                                   Salienta-se que, após o trânsito em julgado da presente decisão, fica liberado eventual seguro garantia que tenha sido juntado aos autos e que não tenha sido acionado no curso do processo.                                GRAVATAÍ/RS, 31 de agosto de 2026.                                                                       MÁRCIA CARVALHO BARRILI                                                                       Juíza do Trabalho Titular         GRAVATAI/RS, 01 de setembro de 2026. FABIO ARAUJO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - F****** P****** B*****

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A data de disponibilização registrada é 02/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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