TRT4 Intimação 25ª VARA DO TRABALHO DE PORT…

Intimação — 0020797-**.2026.5.04.****

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Dados da publicação

Número do processo

0020797-**.2026.5.04.****

Partes

A - E****** M**** D* S**** | P - V****** & S******* L***

Advogados

M******* B*** M****** (90915/R*) | R******…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020797-**.2026.5.04.**** RECLAMANTE: E****** M**** D* S**** RECLAMADO: V****** & S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8351162 proferido nos autos. tf   Vistos, etc. Indefiro o requerimento formulado pela autora na petição de ID. c2fad9f, porquanto, sendo o contrato de trabalho posterior à edição da Lei n.º 13.392/2019, que instituiu a sistemática do saque-aniversário, o saque dos depósitos de FGTS deve se submeter, obrigatoriamente, ao aludido regramento.  Nesse sentido, colaciono arestos da Seção Especializada em Execução (SEEx) deste Tribunal, verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-ANIVERSÁRIO. Situação em que inviável a liberação dos depósitos do FGTS, em decorrência de acordo celebrado, ainda que munida de alvará judicial, pois a exequente é optante pela sistemática do saque-aniversário prevista na Lei nº 8.036/1990, com a alteração dada pela Lei nº 13.392/2019. Agravo de petição interposto pela exequente a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021005-**.2023.5.04.**** AP, em 14-03-2024, Desembargador Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda) ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS NEGADO PELA CEF. OPTANTE DE CONTA-ANIVERSÁRIO. CORRETO O PROCEDIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. A Caixa Econômica Federal, na condição de gestora do FGTS (art. 4º, Lei 8.036/90), tem autonomia para verificar o cumprimento dos requisitos legais quando da liberação dos valores, ainda que a parte disponha de alvará judicial determinando o saque do FGTS. A parte exequente estava sujeita à sistemática do saque aniversário, atraindo a incidência do disposto no § 2º do artigo 20-C da Lei nº 8.036/90. Agravo de petição improvido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020564-**.2021.5.04.**** AP, em 27/07/2023, Desembargador Marcelo Goncalves de Oliveira) Destaco, por fim, que a alegação da autora acerca da não adesão à sistemática do saque-aniversário deverá ser solucionada diretamente perante a Caixa Econômica Federal. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E****** M**** D* S****

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