TRT4 Intimação 11ª VARA DO TRABALHO DE PORT…

Intimação — 0021204-**.2024.5.04.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0021204-**.2024.5.04.****

Partes

A - I***** B***** L*** | A - J****** S****** G***** | P - V****** & S*******…

Advogados

B****** D**** V******* D** S***** (50895/P*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021204-**.2024.5.04.**** RECLAMANTE: J****** S****** G***** RECLAMADO: V****** & S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed11549 proferido nos autos. Faculto à Reclamada o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, sob pena de nomeação de perito, às suas expensas, observados os seguintes critérios: 1. quanto ao índice de atualização monetária, deve ser adotado o critério definido na Orientação Jurisprudencial nº 111 da Seex: CRÉDITO TRABALHISTA. FATOR DE ATUALIZAÇÃO A PARTIR DO DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59. SELIC "RECEITA FEDERAL". Conforme decisões reiteradas em reclamações constitucionais ajuizadas com base no decidido pelo STF nas ADC 58 e ADC 59, na atualização do crédito trabalhista deve ser adotada a SELIC "Receita Federal" de forma simples. 2. quanto ao FGTS eventualmente devido, este deverá  ser apresentado de forma destacada do valor do principal, para posterior transferência à conta vinculada da parte autora junto ao órgão gestor do fundo, em face da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg-0000003-**.2023.5.05.****, a qual consolidou o entendimento de que "nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". A liberação ou não de tais valores mediante expedição do respectivo alvará de saque ou transferência bancária diretamente para o autor será efetivada nos termos da sentença ou mediante oportuna deliberação.  No silêncio, concedo igual prazo à parte contrária. Apresentado o cálculo, dê-se ciência à parte contrária, pelo prazo de 08 dias, sob as cominações do art. 879, §2º, da CLT.  PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V****** & S******* L***

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRT4.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TRT4.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0021204-**.2024.5.04.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 08/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TRT4