Intimação — 0020777-**.2025.5.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0020777-**.2025.5.04.****
Partes
A - K***** A***** N**** | A - L******* V***** D* S**** F**** | P - P*…
Advogados
J****** D** S***** S****** (119145/R*) | E******…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020777-**.2025.5.04.**** RECLAMANTE: K***** A***** N**** RECLAMADO: V****** & S******* L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0bb51f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por K***** A***** N**** em face de P* A************* D* E************** S** P***** S******* e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de V****** & S******* L*** para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 25.05.2025 (observada a projeção do aviso-prévio) e condenar a empregadora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais e a dedução, nas seguintes obrigações de: pagar: a) diferenças das verbas resolutórias, quais sejam, 33 (trinta e três) dias de aviso-prévio indenizado, saldo de 22 (vinte e dois) dias do salário de abril de 2025, décimo terceiro salário proporcional (05/12) de 2025, férias vencidas (2024/2025) acrescidas de 1/3 (um terço) e férias proporcionais (04/12) acrescidas de 1/3 (um terço); b) multa do art. 477, §8º, da CLT; c) honorários advocatícios à razão de 5% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) efetuar a retificação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, ou comprove que esta obrigação está cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias do trânsito em julgado, mediante intimação específica com essa finalidade, sem qualquer referência ao presente processo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do Reclamante em caso de descumprimento. Em caso de inadimplência, determino que a Secretaria proceda na anotação. (Data do aviso: 22.04.2025. Data do fim da projeção: 25.05.2025); b) fornecer ao Reclamante as guias para encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; c) depositar, na conta vinculada do Reclamante, as diferenças do FGTS, as repercussões das parcelas deferidas em FGTS e a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade dos depósitos, observados os termos da Súmula nº 305 do C. TST, da Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI – I do C. TST e do Tema 255 do C. TST. Após, expeça-se alvará em favor do Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 200,00, pela empregadora, sobre o valor de R$ 10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A empregadora deverá comprovar os recolhimentos previdenciários (inclusive sua quota-parte) e fiscais incidentes sobre a condenação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Requisitem-se os honorários periciais, nos termos da fundamentação. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes e o perito acerca da publicação da presente sentença. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - K***** A***** N****
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- O órgão informado na fonte pública é 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.