Intimação — 0020556-**.2023.5.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0020556-**.2023.5.04.****
Partes
A - N**** H***** P****** D* C**** | A - R*** R********* M********* | P -…
Advogados
C******** N***** D** S***** (108116/R*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020556-**.2023.5.04.**** RECLAMANTE: N**** H***** P****** D* C**** RECLAMADO: V****** & S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8327cf3 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de conhecimento, intimem-se as partes para que se manifestem, em 48h, sobre o interesse em apresentar cálculo. Noticiado o interesse, intime-se para apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 08 dias, iniciando-se pelo autor, em caso de mútuo interesse. No silêncio ou negativa das partes quanto à apresentação dos cálculos, ao(à) contador(a) ad hoc, a ser oportunamente nomeado, com prazo de 30 dias para entrega do seu trabalho. Apontam-se, de imediato, os seguintes critérios deste Juízo, os quais deverão ser observados, caso não fixe em contrário, a decisão liquidanda: a) Correção monetária e juros de mora - deve ser observada a decisão prolatada na ADC 58 - tese de caráter vinculante fixada pelo Excelso STF - e em consonância com as alterações inseridas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, onde então serão observados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: Na fase pré-judicial: a incidência do IPCA-E como índice de atualização monetária e da TR como juros (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91); A partir do ajuizamento da ação: a incidência da taxa SELIC- Receita Federal (art. 406 do Código Civil), e somente desta, visto que a referida taxa engloba juros e correção monetária, e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, ocorrida em 30/08/2024, utilização do IPCA como índice de correção, sendo os juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil. b) FGTS - nos termos do Tema 68 de IRR do C. TST, abaixo transcrito, os valores deferidos a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do reclamante credor. "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." (Tema 68 - IRR do C. TST) Por conseguinte, aplica-se a OJ nº 10 da SEEx deste Regional no tocante ao critério de atualização do FGTS, devendo, assim, a atualização de tais valores observar os índices próprios do órgão gestor do Fundo. c) Descontos previdenciários e fiscais - correção das contribuições previdenciárias: consoante a Súmula 368 do TST, qual seja, fato gerador pelo regime de caixa para labor prestado até 04/03/2009 e, a partir de 05/03/2009, pelo regime de competência, sendo este último período com correção pela SELIC. d) Adicional de férias (1/3) -deve ser incluído na conta, ainda que não postulado na inicial, uma vez que acessório do principal, decorrente de expresso mandamento constitucional. Uma vez apresentada a conta, dê-se vista às partes, no prazo preclusivo de 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Salienta-se que eventual pendência de abatimento nos cálculos de valores já liberados nos autos deverá ser objeto de impugnação da parte, ciente de que, não apontando nesse sentido, presumir-se-á que tais já foram deduzidos nos cálculos apresentados. Desde logo, observem as partes que a apresentação da conta deverá observar os critérios supra referidos, independentemente de seus entendimentos acerca dessas matérias que - então - poderão por tais serem ressalvadas. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - N**** H***** P****** D* C****
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRT4.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TRT4.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0020556-**.2023.5.04.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 09/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ.