TRT4 Intimação 12ª VARA DO TRABALHO DE PORT…

Intimação — 0020821-**.2026.5.04.****

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Dados da publicação

Número do processo

0020821-**.2026.5.04.****

Partes

A - L****** D* S**** R*** | A - L****** R****** H*** | P - P**** S*** S*/A* | P…

Advogados

R****** M****** M****** D** S***** (37409/P*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020821-**.2026.5.04.**** RECLAMANTE: L****** D* S**** R*** RECLAMADO: V****** & S******* L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c4311 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Vistos, etc.  1 - Ciência às partes da data da inspeção pericial e modo de realização. 2 - O prazo para entrega do laudo é 20/10/2026.  Ciência ao (à) perito(a). 3 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada. 4 - O prazo para manifestação pelas partes sobre o laudo pericial e, ainda, para a parte autora se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos juntados é 05/11/2026, de forma preclusiva. 5 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 25/01/2027, às 8h30.  Antes do horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a teleconferência agendada através do link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263   À parte que, eventualmente, não comparecer, será aplicada a penalidade prevista no art. 844 da CLT. As partes ficam cientes que estão intimadas para prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão, na pessoa do procurador, porquanto a intimação de atos desta forma é considerada pessoal (Lei nº 11.419/2006 art. 5º, §6º).  As partes deverão informar, no prazo de quarenta e oito horas, acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência telepresencial, inclusive de sua testemunha, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte em participar de audiência telepresencial não será aceita como justificativa, em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem a necessidade, a parte ou testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha e as partes poderão se fazer presentes pessoalmente na audiência. O Guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessado no link https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje. O ato processual observará as seguintes condições: - A audiência será realizada na plataforma Zoom.  - É responsabilidade dos procuradores o encaminhamento às partes e testemunhas do link para participação na audiência. - As testemunhas, como regra, comparecem de forma independente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, a menos que comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC. Aplica-se a regra geral do art. 825 da CLT, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de notificação e somente de forma fundamentada e no prazo anteriormente referido, o ato será feito pela Secretaria, com pedido de, no mínimo de 3 dias úteis de antecedência. - As partes e testemunhas terão acesso à sala de espera do aplicativo zoom, aberta no dia da solenidade, com 30 minutos antes do horário agendado. As testemunhas podem aguardar na sala de espera do aplicativo ou compareceram quando devidamente chamadas pela parte que a convidou, apenas no momento de prestar depoimento (via aplicativo de mensagem ou ligação pela parte interessada). - As testemunhas poderão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. - As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. - Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. - Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. - Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade.  - As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. 6 - Sem prejuízo do prazo em andamento e audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. PORTO ALEGRE/RS, 11 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L****** D* S**** R***

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A data de disponibilização registrada é 14/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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