TRT21 Intimação 9ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000077-**.2023.5.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

0000077-**.2023.5.21.****

Partes

P - E***** D* R** G***** D* N**** | A - F********* D* C**** B****** | P -…

Advogados

B****** D* L**** R**** (15546/R*) | F***** D*****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000077-**.2023.5.21.**** RECLAMANTE: F********* D* C**** B****** RECLAMADO: G*.F*. D* M**** L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ceadb0 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.Os autos retornaram do E. TRT com o Trânsito em Julgado da decisão que DEU provimento ao recurso da reclamada para determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para realização de perícia técnica, eis que o laudo pericial utilizado como prova emprestada no processo não se aplicaria ao caso dos autos.Cumpra-se o determinado no Acórdão Regional.Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00, a serem suportados pela parte sucumbente.Em razão do pleito autoral pertinente ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, necessária a produção de prova pericial específica. Este juízo concede às partes o prazo de 5 dias para a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, assim como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho.Nomeio como Expert Judicial BENVENUTO GONÇALVES JUNIOR, a ser notificado para cumprir o presente encargo, devendo informar nos autos, no prazo de 5 dias de sua notificação, se aceita o encargo e, na ocasião, juntar comprovação de recolhimento de ISS e INSS.As partes deverão, no prazo de 5 dias, indicar os locais da realização da perícia.O correspondente LAUDO TÉCNICO-PERICIAL deverá, dentre outros fatores: a) Descrever o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pelo Reclamante, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado; b) Indicar se a Reclamada fornecera ao Reclamante EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, e se esses foram efetivamente utilizados; c) Se havia, ou não, PROTEÇÃO COLETIVA adequada e suficiente a proteger eficazmente o Reclamante dos possíveis riscos nocivos à saúde; d) Identificar se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição do Reclamante a agentes insalubres e se tal ocorrera de forma eventual, intermitente ou contínua; e) Fundamentar suas Conclusões, indicando, dentre outros aspectos e conforme o caso, os correspondentes Itens e Anexos da Norma Regulamentadora específica que tipificam legalmente a exposição insalubre/periculosa.Outrossim, o Sr. Perito Judicial deverá protocolar seu Laudo Pericial eletronicamente nos autos, até 05/07/2024, data limite a ser igualmente observada pelos Assistentes Periciais indicados pelas Partes para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Consumada a data ora fixada para a entrega dos Laudos, os Litigantes disporão do prazo comum até 12/07/2024, para eventuais IMPUGNAÇÕES AOS LAUDOS, independentemente de notificação futura.DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente ata para autorizar a entrada das partes, advogados, assistentes técnicos ao local da realização da perícia, em data a ser determinada pelo perito aqui nomeado.O perito deverá indicar a data da realização do ato pericial no processo, após, a Secretaria intima as partes. Prazo para razões finais até dia 16/07/2024. Após, retornem conclusos para análise.BMDO NATAL/RN, 07 de junho de 2024. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.

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