TRT21 Intimação 11ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000305-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000305-**.2026.5.21.****

Partes

P - A* & E* E*********** E* S******* L*** - M* | A - L**** M****** D** S*****

Advogados

D**** A***** D* O******* (13322/R*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000305-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: L**** M****** D** S***** RECLAMADO: A* & E* E*********** E* S******* L*** - M* INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d799bb0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. Compulsando-se os autos, verifico que a parte autora pleiteia a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o consequente pagamento das verbas rescisórias e salariais, FGTS, seguro-desemprego, multas celetistas e indenização por danos morais. 2. Dessa forma, constato que a presente demanda envolve matéria  eminentemente documental, sendo, neste momento, dispensável a designação de audiência. 3. Nesse sentido, nos termos do art. 357, II, do CPC e visando imprimir maior celeridade ao feito, determino a citação da parte acionada para que apresente defesa escrita diretamente no sistema PJe-JT, no prazo de 10 (dez) dias, com as provas documentais que entender necessárias e indicando, eventualmente, outras provas que pretende produzir. 4. Verifique a Secretaria se a parte ré possui procurador já cadastrados no PJe-JT, de modo a permitir a intimação pelo sistema ou pelo DeJT. Caso contrário, providencie a Secretaria a notificação inicial por via postal ou por outro meio processualmente idôneo. 5. Fica ressalvada, portanto, a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 190, CPC). 6. Juntada a defesa, acompanhada de documentos, providencie a Secretaria, independente de novo pronunciamento judicial, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Em seguida, autos conclusos para deliberação quanto a necessidade de dilação probatória e/ou saneamento do feito e, eventualmente, se for o caso, concessão de prazo para razões finais 8. Intime-se. Cumpra-se.   NATAL/RN, 23 de março de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L**** M****** D** S*****

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A data de disponibilização registrada é 24/03/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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