TST Intimação 4ª Turma

Intimação — 0001056-**.2024.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001056-**.2024.5.21.****

Partes

A - L****** A**** D* S**** S***** | P - S******** P******** H***** C*******

Advogados

G****** D* A***** F****** (10770/R*) | D****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag AIRR 0001056-**.2024.5.21.**** AGRAVANTE: S******** P******** H***** C******* AGRAVADO: L****** A**** D* S**** S***** A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do acórdão de id (6c70eef) proferido nos autos do processo 0001056-**.2024.5.21.**** cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001056-**.2024.5.21.**** A C Ó R D Ã O 4ª Turma GMALR/raf/ AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0001056-**.2024.5.21.****, em que é AGRAVANTE S******** P******** H***** C******* e é AGRAVADO L****** A**** D* S**** S*****. Por decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da parte ora agravante. A parte Reclamada S******** P******** H***** C*******, ora Agravante, interpõe recurso de agravo, em que pleiteia, em síntese, a reforma da decisão agravada, com o conhecimento e provimento do seu agravo de instrumento e o consequente processamento do seu recurso de revista. Sem contraminuta. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho. V O T O CONHECIMENTO O agravo não merece conhecimento, porque intempestivo. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, publicado no DEJT em 30/11/2017, “cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada” (destaque acrescido). No mesmo sentido é o art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016 desta Corte Superior, ao estabelecer que “o prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 896 da CLT)” (destaque acrescido), ressaltando-se ainda no art. 2º, XIII, da mesma Instrução Normativa nº 39/2016, que não se aplica ao processo do trabalho a regra do art. 1.070 do Novo CPC. No caso dos autos, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN em 8/5/2026 (sexta-feira), sendo considerada publicada no dia 17/03/2026, sendo sua publicação efetivada em 23/03/2026 (segunda-feira). A contagem do prazo de oito dias úteis para a interposição do agravo iniciou-se em 24/03/2026 (terça-feira) e teve fim no dia 07/04/2026 (terça-feira). Ocorre que o presente agravo foi apresentado somente no dia 16/04/2026 (quinta-feira), depois, portanto, do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. Diante do exposto, não conheço do agravo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26080513305032800000195197179.  Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26080513305032800000195197179?instancia=3   ANA CLAUDIA DO AMARAL CARVALHO DINIZ Intimado(s) / Citado(s) - S******** P******** H***** C*******

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