TJPI Intimação 1ª Vara da Comarca de Pedro II

Intimação — 0802472-**.2026.8.18.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0802472-**.2026.8.18.****

Partes

P - F******* A**** D* S****

Advogados

J*** M****** V**** N*** (8778/P*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II e-mail: ***@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32712254 Rua Projetada 01, s/n, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802472-**.2026.8.18.**** CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PEDRO II REU: F******* A**** D* S**** TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO (VIDEOCONFERÊNCIA) Processo nº 0802472-**.2026.8.18.**** Data: 20/08/2026 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Pedro II PRESENÇAS: Juiz de Direito: Ermano Chaves Portela Martins Promotor de Justiça: Francildo Corrêa Teixeira Advogados de Defesa: José Marques Viana Neto, OAB/PI, nº 8.778 e Thiago Auster de Oliveira Campos, OAB/PI n.º 8.190 Réu: F******* A**** d* S**** Testemunhas: Adriana Uchôa dos Santos, Constância Uchôa dos Santos, Paulo Eduardo Pereira Brandão e Ricardo dos Santos Moreira Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h10, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Pedro II, foi declarada aberta a presente audiência, a qual foi realizada através do sistema Microsoft Teams. Por ordem do MM. Juiz foi feito o pregão das partes, verificando-se as presenças, físicas ou virtuais, das supracitadas pessoas. Iniciada a audiência foram inquiridas as testemunhas, respectivamente: Ricardo dos Santos Moreira, Adriana Uchôa dos Santos, Constância Uchôa dos Santos e Paulo Eduardo Pereira Brandão. As testemunhas Adriana Uchôa dos Santos, Constância Uchôa dos Santos e Paulo Eduardo Pereira Brandão foram ouvidas na condição de informantes, sem a obrigação de prestarem o devido compromisso legal. Ademais foram inquiridas sem a presença do acusado na sala de audiências, pois assim solicitaram os depoentes, tendo o MM. Juiz deferido a retirada para não prejudicar a verdade dos depoimentos. A Defesa não apresentou oposição. Logo após não havendo mais testemunhas para inquirir, realizou-se o interrogatório do acusado F******* A**** d* S****. Encerrado o interrogatório, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, requerendo a condenação do acusado nos termos da denúncia. A Defesa, por sua vez, requereu a apresentação de alegações finais por memoriais escritos. Ato contínuo, o MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: Defiro o pedido da Defesa, ficando desde logo intimada para a apresentação das alegações finais no prazo legal. Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, João Paulo Barbosa da Silva, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevi. Dou fé. Audiência encerrada às 10h20. Todos os depoimentos e alegações foram gravados por meio de equipamento audiovisual, destinado a obter maior fidelidade das informações, nos termos do art. 405, § 1°, do CPP c/c o provimento 046/2009 da CGJ/PI, podendo o arquivo de vídeo, disponível no sistema Pje Mídias, ser acessado mediante o seguinte link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=ka4moEOw36fkvreZj4mY. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedro II

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O que foi publicado?

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A data de disponibilização registrada é 02/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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