TRT21 Intimação 8ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000529-**.2023.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000529-**.2023.5.21.****

Partes

P - E******* M****** F***** | P - E******* M****** F***** 82996890230 | A -…

Advogados

F****** D* S**** B****** (9641-B*/R*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000529-**.2023.5.21.**** RECLAMANTE: L***** D***** D***** RECLAMADO: M****** E* F***** L*** E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14c60d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de perquirir o débito exequendo, fica notificada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar meios efetivos para prosseguimento da execução. Registre-se que a mera reiteração de pedido para utilização das ferramentas eletrônicas não será considerada, tanto porque já utilizadas, várias vezes, sem sucesso, quanto por serem reiteradas, regularmente e de ofício, por determinação deste Juízo, enquanto não integralizado o prazo prescricional. Sem manifestações, os autos deverão ser sobrestados, iniciando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente fixado no artigo 11-A da CLT. Havendo débito previdenciário, sem prejuízo dos procedimentos acima determinados, aplique-se o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80, devendo a Secretaria notificar o representante judicial da Fazenda Pública, para, no prazo de 30 (trinta) dias, consultar o processo eletrônico e requerer o que entender de direito. Fica dispensada a intimação da União, por intermédio de sua Procuradoria-Geral Federal, acaso o valor do recolhimento previdenciário seja igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, devendo, neste caso, o processo ser sobrestado. Decorrido um ano em sobrestamento, renovem-se as providências constritivas  mediante a utilização do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD (esta última, caso haja executado pessoa física), para pesquisa patrimonial do(s) executado(s). Por fim, vencido o prazo de dois anos, renovem-se mais uma vez tais providências e, permanecendo frustrada a execução, venham-me os autos conclusos para procedimento de arquivamento definitivo do feito. NATAL/RN, 27 de janeiro de 2026. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L***** D***** D*****

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A data de disponibilização registrada é 28/01/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 8ª Vara do Trabalho de Natal.
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