TJMG Intimação Juizado Especial da Comarca …

Intimação — 5001124-**.2024.8.13.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5001124-**.2024.8.13.****

Partes

A - M**** D* G***** S**** D* O******* | P - T****** N**** L**** S*/A*. - E*…

Advogados

N****** V**** D* S****** (47306/B*) | D*******…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Juizado Especial da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 PROCESSO Nº: 5001124-**.2024.8.13.**** CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Telefonia] AUTOR: M**** D* G***** S**** D* O******* CPF: ***.***.***-** RÉU: T****** N**** L**** S*/A*. - E* R********** J******* CPF: **.***.***/****-** DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DA GLÓRIA SILVA DE OLIVEIRA em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, incorporada pela OI S.A. A executada, por meio da petição de ID ***.***.***-**, requereu o levantamento do valor constrito nestes autos, invocando decisão proferida no âmbito da recuperação judicial e a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais determinada no Agravo de Instrumento nº 0096877-**.2025.8.19.****. A parte exequente manifestou-se no ID ***.***.***-**, ponderando que a documentação apresentada não continha determinação específica quanto ao levantamento do valor constrito neste feito e requerendo a verificação da situação atual do referido recurso. Pois bem. No ID ***.***.***-**, foi juntada decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, nos autos da recuperação judicial, que, ao apreciar requerimento da Gestão Judicial relativo a valores então depositados judicialmente, deferiu a expedição de ofícios aos respectivos juízos solicitando a liberação dos depósitos. Foi juntada decisão proferida em 10/06/2026 no Agravo de Instrumento nº 0096877-**.2025.8.19.****, pela qual foi prorrogada a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais até o julgamento de mérito do recurso. Ocorre que sobreveio o julgamento do referido agravo de instrumento em 25/08/2026, ocasião em que a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso e manteve a convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência, revogando o efeito suspensivo anteriormente concedido e convalidando os atos praticados durante o período de suspensão da quebra. A situação processual que fundamentou o pedido da executada, portanto, foi substancialmente alterada. Além disso, embora a decisão juntada aos autos tenha autorizado a solicitação de liberação de depósitos judiciais então apontados pela Gestão Judicial, o valor de R$ 530,52 existente nestes autos foi constrito posteriormente, em julho de 2026, não havendo, nos documentos juntados, determinação específica de transferência deste numerário. Diante desse quadro, não se mostra adequada, por ora, a liberação do valor em favor da exequente nem sua transferência com fundamento exclusivamente na decisão de ID ***.***.***-**, devendo sua destinação ser definida à luz da superveniente decretação da falência. Assim, mantenha-se o valor de R$ 530,52 depositado em conta judicial, sem levantamento por qualquer das partes, até ulterior deliberação. Comunique-se ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, nos autos nº 0090940-**.2023.8.19.****, a existência do depósito judicial realizado neste feito, solicitando informação quanto à destinação a ser conferida ao numerário diante da superveniente falência do Grupo Oi. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Pomba, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Documento datado e assinado eletronicamente Juizado Especial da Comarca de Rio Pomba

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A data de disponibilização registrada é 10/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Juizado Especial da Comarca de Rio Pomba.
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