Intimação — 1015163-**.2026.8.13.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
1015163-**.2026.8.13.****
Partes
P - A******* F******** D* S**** | P - M**** D* G***** S****
Advogados
A**** K*** S**** R**** (142690/M*)
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1015163-**.2026.8.13.****/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>EXECUTADO</td><td>: M**** D* G***** S****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A**** K*** S**** R**** (OAB MG142690)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: A******* F******** D* S****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A**** K*** S**** R**** (OAB MG142690)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p><strong>Certifico que, por ordem da MMª Juíza, Dra. Patricia de Santana Napoleão, nos termos do Regulamento Interno de nº 001/2024 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fica o executado intimado acerca dos seguintes atos ordinatórios: </strong></p> <p><u><strong>1) À(S) PARTE(S) EXECUTADA(S):</strong></u></p> <p>a) Observando-se o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 513 do CPC, <span>INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para em 15 (quinze) dias pagar(em) a dívida informada pela(s) parte(s) exequente(s)</span>, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (§ 1º do art. 523 do CPC) ou do remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC) e de penhora de bens (§ 3º do art. 523 CPC), preferencialmente a constrição de valores pelo sistema Sisbajud.</p> <p><span>ADVIRTA-SE do prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para pagamento</span> (caput do art. 525 do CPC)<span>, em que poderá apresentar impugnação,</span> que em regra não suspenderá a execução (§§ 6º a 10 do art. 525 do CPC) e deverá observar as limitações e requisitos dos §§ 1º, 4º e 5º do art. 525 do CPC, sob pena de rejeição liminar.</p> <p><strong><span>ADVIRTA-SE ainda de que, havendo impugnação e não estando amparado por Assistência Judiciária Gratuita, deverá comprovar o recolhimento prévio das custas judiciais da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA</span>, nos termos do Provimento Conjunto 75/2018 (art. 12, § 3º).</strong></p> <p><strong>Ciente, ainda, da abertura total do prazo via Sistema (30 dias).</strong></p> <p><strong>2)</strong> Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito, <strong><strong>diligência que desde já fica deferida</strong></strong>, caso a parte exequente tenha indicado bem(ns) passível(is) de penhora.</p> <p><strong>3) </strong>Exaurido o prazo sem o pagamento e não havendo a constrição de bens da parte executada hábeis a garantir a execução em apreço, <strong><strong>intime-se a parte exequente</strong></strong> para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do feito.</p> <p><strong>4) </strong>Não havendo manifestação, <strong><strong>determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo máximo de um ano</strong></strong>, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC, com a consequente baixa no Sistema.</p> <p><strong>5) </strong>Para tanto, deverá ser observada a edição do Provimento nº. 301/2015, pelo e. TJMG, o qual disciplina, no âmbito da Justiça de Primeira Instância, dentre outros, o procedimento para o arquivamento e baixa de processos que se encontram paralisados aguardando a localização do devedor e/ou de bens passíveis de constrição judicial.</p> <p><strong>6<strong><strong>)</strong> </strong></strong>Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento.</p> <p><strong>NOTA:</strong> O sistema eproc dispõe de regras de <strong>automação</strong> que auxiliam na tramitação processual de forma mais célere e eficiente. <strong>Para a correta utilização e otimização da ferramenta, é indispensável que as petições e documentos juntados sejam devidamente classificados, conforme as opções de nomenclatura disponibilizadas pelo sistema</strong>.</p> <p>O peticionamento que não observar a nomenclatura específica será submetido à análise exclusivamente manual, a ser realizada conforme a ordem cronológica e os critérios de prioridade.</p> <p>Exemplo: </p> <p><em>-<strong> Se o peticionamento for para impugnar o cumprimento de sentença, use </strong></em><strong>o tipo de petição específico do eproc<em>: </em>IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA<em>.</em></strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJMG.
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- A comunicação foi publicada pelo TJMG.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 1015163-**.2026.8.13.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 10/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga.