TJSP Intimação 1ª Vara Judicial da Comarca …

Intimação — 4001890-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4001890-**.2026.8.26.****

Partes

A - M**** D* G***** S**** D** S*****

Advogados

L****** A******** T***** G**** (295516/S*)

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4001890-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: M**** D* G***** S**** D** S*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L****** A******** T***** G**** (OAB SP295516)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria, com pedido de tutela de urg&ecirc;ncia, proposta pelo autor contra o requerido, ambos em ep&iacute;grafe indicados.</p> <p>Constatou-se na comarca de Guariba e Prad&oacute;polis um aumento exponencial de propositura de a&ccedil;&otilde;es declarat&oacute;rias em face de institui&ccedil;&otilde;es financeiras e afins, fato esse que tem sido visto tamb&eacute;m em outras comarcas do Estado, com distribui&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es em massa.</p> <p>Os requeridos alegam que muitas dessas a&ccedil;&otilde;es est&atilde;o sendo propostas sem a concord&acirc;ncia e conhecimento dos autores, havendo, inclusive, processo-crime em tr&acirc;mite para apurar tais fatos.</p> <p>O N&Uacute;CLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo editou o COMUNICADO CG 02/2017, diante da exist&ecirc;ncia de diversos expedientes em tr&acirc;mite na Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a em que se apreciavam not&iacute;cias de uso abusivo do Poder Judici&aacute;rio por partes e advogados, observadas especialmente em a&ccedil;&otilde;es com pedidos de exibi&ccedil;&atilde;o de documentos, de declara&ccedil;&atilde;o de inexist&ecirc;ncia de d&eacute;bito, de consigna&ccedil;&atilde;o em pagamento ou atinentes ao dever de informar, indicando boas pr&aacute;ticas aos julgadores para constatar tais fatos.</p> <p><strong>Recentemente houve a edi&ccedil;&atilde;o do Comunicado CG 424/2024 a corroborar e fixar enunciados sobre o tema, dentre os quais se destacam os n&uacute;meros 2, 4 e 5, com pertin&ecirc;ncia direta nas medidas que ora se determinam. </strong></p> <p>1 - <span>Em virtude desses fatos, com base no poder geral de cautela do Juiz, fica o autor intimado (intima&ccedil;&atilde;o essa que se dar&aacute; na pessoa de seu procurador), para comparecer PESSOALMENTE em ju&iacute;zo, munida de documento pr&oacute;prio e original com foto, para ratificar a procura&ccedil;&atilde;o ou, alternativamente, proceder &agrave; juntada de nova procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para o processo em ep&iacute;grafe, com firma reconhecida <strong>POR AUTENTICIDADE, obrigatoriamente</strong>, de modo a confirmar sua inten&ccedil;&atilde;o acerca da propositura da a&ccedil;&atilde;o.</span></p> <p>Impende mencionar que tal medida visa resguardar o direito da parte autora, bem como do pr&oacute;prio caus&iacute;dico, evitando, assim, eventuais pedidos de instaura&ccedil;&atilde;o de inqu&eacute;ritos e investiga&ccedil;&otilde;es criminais desnecess&aacute;rias.</p> <p>Prazo: 10 dias.</p> <p>O n&atilde;o cumprimento da determina&ccedil;&atilde;o no prazo legal ser&aacute; considerada como aus&ecirc;ncia de pressupostos de constitui&ccedil;&atilde;o e de desenvolvimento v&aacute;lido e regular do processo (capacidade postulat&oacute;ria), bem como desist&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o, tornando-se o feito conclusos para senten&ccedil;a de extin&ccedil;&atilde;o, independentemente de nova intima&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Nesse sentido, in&uacute;meros julgados emanados do E. Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo, em demandas semelhantes, destacando-se, a t&iacute;tulo de exemplo:</p> <p>&ldquo;<em>A&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria - extin&ccedil;&atilde;o do feito sem aprecia&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito &ndash; atipicidade da demanda enquadrada em comunicado feito pela Corregedoria Geral de Justi&ccedil;a do TJSP, por meio de seu N&uacute;cleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - <strong><u>determina&ccedil;&atilde;o dada ao autor para comparecer pessoalmente em cart&oacute;rio para ratificar a procura&ccedil;&atilde;o outorgada ao advogado &ndash; peti&ccedil;&atilde;o inicial indeferida &ndash; descumprimento de dilig&ecirc;ncia pelo autor</u></strong> &ndash; arts. 321, par&aacute;grafo &uacute;nico e 485,I do CPC - extin&ccedil;&atilde;o decretada - recurso improvido.</em>&rdquo; (TJSP;&nbsp; Apela&ccedil;&atilde;o 1062650-**.2016.8.26.****. Relator (a): Coutinho de Arruda; &Oacute;rg&atilde;o Julgador: 16&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9&ordf; Vara C&iacute;vel; Data do Julgamento: 21/08/2018; Data de Registro: 28/10/2018).</p> <p><em>A&Ccedil;&Atilde;O DECLARAT&Oacute;RIA INEXIST&Ecirc;NCIA DE D&Eacute;BITO C.C. DANOS MORAIS. <strong><u>Determina&ccedil;&atilde;o judicial de comparecimento da autora em cart&oacute;rio para fins de ratificar a procura&ccedil;&atilde;o outorgada, bem como os termos da inicial, em aten&ccedil;&atilde;o do Comunicado CG n.&ordm; 29/2016, que alerta ju&iacute;zes sobre fraudes em a&ccedil;&otilde;es declarat&oacute;rias de inexist&ecirc;ncia de d&eacute;bito</u></strong>. N&atilde;o atendimento. Extin&ccedil;&atilde;o do processo, sem exame do m&eacute;rito. Senten&ccedil;a mantida. Concess&atilde;o dos benef&iacute;cios da justi&ccedil;a gratuita que se imp&otilde;e, sob pena de injustamente a autora ter que arcar com as custas e despesas de processo que, ao que parece, nem mesmo tem ci&ecirc;ncia que foi ajuizado em seu nome. Recurso provido, em parte</em>&rdquo; (Apel. 1052352-**.2017.8.26.****, Rel. Des. L&Iacute;GIA ARA&Uacute;JO BISOGNI, 14&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado, j. 15/02/2018)".</p> <p>2 - Para an&aacute;lise do requerimento de gratuidade e/ou diferimento, providencie a juntada documenta&ccedil;&atilde;o fiscal e banc&aacute;ria (inclusive extratos banc&aacute;rios e de cart&atilde;o de cr&eacute;dito), al&eacute;m de informa&ccedil;&otilde;es sobre ve&iacute;culos e im&oacute;veis.</p> <p>Em caso de pessoa f&iacute;sica, dever&atilde;o ser juntadas informa&ccedil;&otilde;es de todo o n&uacute;cleo familiar e caso seja titular de empresa ou exer&ccedil;a atividade empresarial, informa&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis e patrimoniais pertinentes.</p> <p>Em complemento &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es apresentadas quanto ao IR, eventual isen&ccedil;&atilde;o somente deve ser demonstrada mediante declara&ccedil;&atilde;o obtida junto &agrave; Receita Federal do Brasil obtida no endere&ccedil;o <a>https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view</a>, bem como, para verificar a possibilidade de recursos, <strong>dever&aacute; juntar resultado da pesquisa <em>Registrato</em></strong>, com c&oacute;pia dos extratos de conta-corrente de todas as institui&ccedil;&otilde;es financeiras que constar rela&ccedil;&atilde;o (<a>https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).</a></p> <p>Ou, alternativamente, comprove o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de mandato, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-&aacute; a desist&ecirc;ncia t&aacute;cita ao pedido.</p> <p>3 - Especifique a parte requerente, com indica&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de p&aacute;ginas exato, se juntou as seguintes pe&ccedil;as processuais:</p> <p>3.1) Extrato da conta-corrente/poupan&ccedil;a onde recebe o benef&iacute;cio do INSS,&nbsp;relativo ao m&ecirc;s da inclus&atilde;o dos descontos no benef&iacute;cio e ao m&ecirc;s anterior,&nbsp;visando an&aacute;lise se&nbsp;o valor do empr&eacute;stimo entrou em sua respectiva conta.</p> <p>3.2) Se juntou aos autos os extratos relativos aos meses posteriores e se indicou claramente (na inicial e no documento) os descontos impugnados, bem como se realizou o c&aacute;lculo do valor total descontado at&eacute; a propositura da a&ccedil;&atilde;o, tendo em vista que, tratando-se de dano material, deve o pedido ser certo e determinado e devidamente comprovado na inicial, o que ir&aacute; influenciar, inclusive, no valor dado &agrave; causa.</p> <p>3.3) Se indicou na inicial endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico e telefone m&oacute;vel da parte requerente, para eventual designa&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia.</p> <p><strong>3.4)&nbsp;Se houve cr&eacute;dito de valores em conta de sua titularidade, indicando o valor e a data ou se realizou transa&ccedil;&otilde;es com uso do cart&atilde;o em lit&iacute;gio.</strong></p> <p>3.5) Caso o objeto desta a&ccedil;&atilde;o envolva contrata&ccedil;&atilde;o de Cart&atilde;o de Cr&eacute;dito (RMC/RCC), se realizou pedido de cancelamento, considerando que o artigo 17-A da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa INSS/PRES n&ordm; 28/2008 (reda&ccedil;&atilde;o dada ao artigo pela Instru&ccedil;&atilde;o Normativa INSS n&ordm; 39, de 18/06/2009, DOU 19/06/2009) autoriza ao consumidor solicitar o cancelamento do cart&atilde;o (RMC/RCC) de forma unilateral, o que pode evidenciar a aus&ecirc;ncia de interesse processual da parte autora.</p> <p>Caso faltante algum(ns) dos itens supramencionados, determino que a parte requerente providencie o quanto especificado acima.&nbsp;</p> <p>Tudo isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extin&ccedil;&atilde;o, sem nova intima&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Int.</p> <p>Guariba,22 de setembro de 2026.</p> <p>&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Judicial da Comarca de Guariba.
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