TJSP Intimação Processamento 7º Grupo - 13ª…

Intimação — 1008171-**.2024.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

1008171-**.2024.8.26.****

Partes

A - M**** D* G***** S**** F******* | P - V****** G******** D* S****

Advogados

D***** O******* B****** (398741/S*) | P****…

Texto da publicação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008171-**.2024.8.26.**** - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M**** d* G***** S**** F******* (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: V****** G******** d* S**** (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA VISANDO À RETOMADA DE IMÓVEL OCUPADO PELOS RÉUS. OS AUTORES ALEGAM POSSE INDIRETA E ESBULHO POSSESSÓRIO APÓS A REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE OS AUTORES COMPROVARAM A POSSE ANTERIOR NECESSÁRIA PARA A AÇÃO POSSESSÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE; (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELOS RÉUS.III. RAZÕES DE DECIDIR A AÇÃO POSSESSÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR AO ESBULHO, NOS TERMOS DO ART. 561 DO CPC, NÃO BASTANDO O TÍTULO DE PROPRIEDADE. A AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM POSSE DIRETA OU INDIRETA POR PARTE DOS AUTORES IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DO JUS POSSESSIONIS. A PROVA ORAL E DOCUMENTAL NÃO CORROBOROU A ALEGAÇÃO DE POSSE INDIRETA OU ESBULHO.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXIGE A COMPROVAÇÃO CUMULATIVA DA POSSE ANTERIOR, DA OCORRÊNCIA DE ESBULHO E DA PERDA DA POSSE, NOS TERMOS DO ART. 561 DO CPC. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUS POSSESSIONIS INVIABILIZA O SUCESSO DE AÇÃO POSSESSÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SENDO INSUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE, ISOLADAMENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 373, I E 561.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, ARESP Nº 0000000-**.0000.3.01.****, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, J. 09.03.2026.TJ-SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002956-**.2017.8.26.****, REL. LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10.01.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: D***** O******* B****** (OAB: 398741/SP) - M****** W****** A***** G**** (OAB: 406518/SP) - P**** V***** G**** I******* (OAB: 423642/SP) - 3º andar

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A data de disponibilização registrada é 01/10/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar.
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