TRT21 Intimação 5ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000453-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000453-**.2026.5.21.****

Partes

A - F******** J******* D* S**** | P - S******** P******** H***** C*******

Advogados

F****** D* S**** B****** (9641-B*/R*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000453-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: F******** J******* D* S**** RECLAMADO: S******** P******** H***** C******* INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3563616 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência requerida por F******** J******* D* S****, pleiteando, em síntese, que lhe seja concedida, em sede de tutela inibitória, liminarmente, que este Juízo determine que a reclamada se abstenha de praticar, permitir, estimular ou tolerar qualquer conduta de perseguição, assédio moral, isolamento, humilhação, ameaça, retaliação, indução de colegas a formular reclamações artificiais ou inverídicas, tentativa de forçar pedido de demissão, criação artificial de histórico disciplinar ou qualquer alteração funcional, disciplinar ou ambiental abusiva contra a reclamante, outrossim no curso do processo, sob pena de aplicação de multa diária. Justificou tal pleito diante da necessidade de impedir a prática do ilícito, diante de conduta contrária ao direito e probabilidade de repetição do ilícito. Os autos me vieram conclusos para decisão. DECIDE-SE: No tocante à tutela inibitória, são pressupostos para a sua concessão a ameaça concreta ou o justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial. Ou seja, cabível a tutela ora em comento quando o requerente estiver diante de uma situação de ameaça a direito. Em sendo assim, no tocante ao pleito de concessão de tutela inibitória com o fito de impedir que a reclamada se abstenha de praticar condutas de perseguição, assédio moral ou retaliação contra a reclamante, exsurge que não se mostram presentes nos autos os pressupostos para a concessão da medida requerida, quais sejam, a ameaça concreta ou o justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial. Isso porque, no atual momento processual, a simples alegação de perseguição pela superior hierárquica Sra. Fernanda Ribeiro, de isolamento no ambiente de trabalho ou de tentativas de criação artificial de histórico disciplinar não têm o condão de comprovar a prática por parte da empresa reclamada de condutas abusivas ou persecutórias em desfavor de obreiros que integram a CIPA ou que acionem a ré judicialmente. Assim, encontra-se ausente o fumus boni iuris, elemento imprescindível para o deferimento do pleito formulado pela parte autora. Diante disso, necessária se faz a formação completa da relação processual, com a defesa da parte reclamada e consequente dilação probatória, para esta magistrada formar juízo de valor sobre os fatos da causa. Da. Isso porque a tese autoral necessariamente exige que seja facultado o contraditório e a produção de provas outras, pois não há elementos probatórios inequívocos nos autos que comprovem, de forma categórica e robusta, a existência dos pressupostos legais ao seu deferimento.. Diante do acima exposto, uma vez que, após a análise da documentação carreada aos autos, em juízo de cognição sumária, como é o pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, não restou demonstrada a existência de pressupostos mínimos capazes de propiciar a satisfação do pleito autoral, indefiro, momentaneamente, o pedido de tutela inibitória requerido pela parte autora. Notifiquem-se as partes da data da audiência designada (ID. 12da63e), observando-se a disciplina do art. 844, da CLT, e Súmula nº. 74 do C. TST. Cumpra-se, na forma da lei. NATAL/RN, 25 de maio de 2026. NATAL/RN, 26 de maio de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F******** J******* D* S****

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