Intimação — 0912370-**.2022.8.20.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0912370-**.2022.8.20.****
Partes
A - F******** H***** M****** | P - G******** N**** B****** T***** | P - M*****…
Advogados
F******** H***** M****** (11808/R*) | Z****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0912370-**.2022.8.20.**** Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURA GABRIELA KIMEL EXECUTADO: LAERCIO FERNANDES DE CASTRO DECISÃO Vistos, etc. Em apreciação ao pedido de penhora dos imóveis descritos em id n.º 99903971, observo que o bem imóvel de matrícula n.º 674, fora adquirido pela pessoa jurídica GAV PIPA DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, enquanto consta a menção de outros proprietários no imóvel de matrícula n.º 61.256, conforme verifica-se dos id's 99937728 e 99938579, respectivamente. Passo a apreciar o pedido de penhora do imóvel matrícula n.º 23.453. Diante do teor da certidão de id n.º 99938580, a qual informa que o imóvel designado de um terreno próprio, Lote 02 da quadra 17, situado na avenida José Seabra, parte integrante do loteamento denominado "Recreio do Kutuvelo", na praia de cotovelo, Parnamirim/RN, matrícula n.º 23.453, de propriedade do executado LAERCIO FERNANDES DE CASTRO - CPF: ***.***.***-**, encontra-se livre e desembaraçado, DEFIRO o pleito de penhora sobre o imóvel em questão. Nos termos do art. 845, §1º do Código de Processo Civil, proceda-se a penhora do mencionado imóvel, por termo nos autos. Em seguida, intime-se o executado, da penhora realizada, em observância às prescrições do art. 841, §2º do Código de Processo Civil. Nomeio o executado à condição de depositário fiel do bem, nos termos do art. 840, §2º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel penhorado, para que se cumpra a publicidade do ato perante terceiros, em consonância com o art. 844 do Código de Ritos. Ademais, para apreciação do pedido de penhora de cotas sociais, deverá o exequente providenciar a juntada da certidão de inteiro teor das empresas, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique a secretaria quanto ao andamento do Agravo de Instrumento n.º 0805047-**.2023.8.20.****. Cumpridas as diligências, retornem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 7 de junho de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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- A data de disponibilização registrada é 16/06/2023. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.