Intimação — 0001287-**.2014.5.02.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0001287-**.2014.5.02.****
Partes
A - C***** A****** B******** | P - L***** T********** L*** - M* | P - P********…
Advogados
R****** C****** N*** (115692/S*) | F*******…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001287-**.2014.5.02.**** RECLAMANTE: C***** A****** B******** RECLAMADO: L***** T********** L*** - M* E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac596f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 21/09/2026. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO DESPACHO 1) Diante do noticiado em ID c5d142c, determino a realização de perícia contábil por arbitramento, nomeando para tanto o perito Marcelo Tuzzolo Vidaller. 2) Correção monetária nos termos fixados no título executivo judicial. Não constando expressamente no título executivo judicial o índice a ser aplicado, a correção monetária deverá observar os termos da ADC 58 e da Lei nº 14.905/24. 3) Os cálculos deverão ser integralmente elaborados em PJe-Calc com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do RESOLUÇÃO CSJT Nº 284/2021. 4) O Sr. Perito deverá entregar o laudo em 30 dias, com cálculos devidamente atualizados, com resumo contendo valor total da conta, separando-se o principal dos juros de mora, bem como individualizando cada verba e indicando expressamente o percentual do juros, a data de atualização dos cálculos, e o índice de correção monetária utilizado. Deverá apenas apontar eventuais valores soerguidos. A Secretaria deverá realizar os lançamentos dos pagamentos. 5) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 1.558, de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador), nos termos da Súmula 368 do E.TST. 6) Em caso de Recuperação Judicial ou falência deverá ser atualizado até a respectiva data da recuperação ou quebra, salvo se o Plano de Recuperação autorizar a atualização para data posterior à decretação da recuperação. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). 7) Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 10 dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes, ocasião em que estará encerrada a prova técnica, não havendo que se cogitar em retorno dos autos ao expert, salvo se, nos esclarecimentos, for alterado o laudo pericial. Nesta hipótese, deverá ser mantida a mesma data de atualização e as partes intimadas para se manifestarem em 10 dias. 8) Advirto às partes, desde já, para não serem consideradas em ato atentatório à dignidade da Justiça em impugnações manifestamente em desacordo ao trânsito em julgado da condenação, excedendo o direito do contraditório e ampla defesa. Int. SANTOS/SP, 21 de setembro de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C***** A****** B********
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- A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara do Trabalho de Santos.