TST Intimação Secretaria de Processamento …

Intimação — 0000002-**.2023.5.17.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000002-**.2023.5.17.****

Partes

P - A**** S**** G**** | A - P******** T********* S*.A*. - T*********

Advogados

D*. E**** B****** F**** (9056/E*) | D*. F*******…

Texto da publicação

Recorrente: P******** T********* S*.A*. - T********* ADVOGADO: FERNANDO MORELLI ALVARENGA Recorrido: A**** S**** G**** ADVOGADO: EDWAR BARBOSA FÉLIX ADVOGADO: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SÁ PINTO GVPCB/yd D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Superior, que, em razão de óbice processual (Súmula nº 422, I, do TST), deixou de examinar questão relativa ao critério de correção monetária dos débitos trabalhistas (Tema 1191). A situação, por envolver matéria com repercussão geral, insere-se na Controvérsia nº 50.012, objeto dos processos representativos REs 1387205, 1387210 e 1387211, por meio dos quais a Vice-Presidência deste Tribunal Superior requereu o pronunciamento do STF acerca da viabilidade de superação de questões processuais para admissão do recurso extraordinário e aplicação de tese jurídica de natureza vinculante. Registre-se que a mencionada Controvérsia abrange três óbices processuais específicos: ausência de transcendência ? artigo 896-A da CLT; ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento ? artigo 896, §1º-A, da CLT; e ausência de dialeticidade ? Súmula nº 422, I, do TST. Dessa forma, para se evitarem decisões conflitantes e dissonantes da interpretação conferida pelo STF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, até o trânsito em julgado da decisão sobre a matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários (SEPREX), para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Vice-Presidente do TST

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A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários.
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