Assuntos CNJ · Trabalhista
Rescisão indireta
Rescisão indireta é o término do contrato de trabalho por falta grave do empregador, nas hipóteses do artigo 483 da CLT.
O que significa Rescisão indireta?
O trabalhador pode pedir o encerramento do contrato e a indenização correspondente quando o empregador pratica uma das faltas previstas no artigo 483 da CLT. O reconhecimento depende dos fatos e das provas do caso.
Entre as hipóteses legais estão o descumprimento de obrigações do contrato, o rigor excessivo e a exposição a perigo manifesto de mal considerável. Uma alegação no processo não significa que a falta já foi reconhecida pela Justiça.
O assunto “rescisão indireta” identifica o tema discutido no processo. Sua presença na classificação ou em uma publicação não informa, por si só, o resultado do julgamento. Para entender uma publicação, confira o ato praticado e a fonte oficial.
Referência para consulta
CLT — artigo 483Códigos CNJ vinculados: 13968.
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Conteúdo informativo. A classificação do assunto não indica o resultado do processo. A análise de uma situação concreta depende dos documentos e dos fatos.
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